A legislação prevê mecanismos de revisão de cláusulas contratuais abusivas. Cada caso requer análise técnica específica para identificar os fundamentos aplicáveis.
Você se identifica?
Taxas acima do mercado no CDC/leasing de carros. Muitos contratos têm anatocismo e cobrança de seguros embutidos não autorizados.
Juros acima do contratado, TR indevida, seguros não solicitados e capitalização indevida de juros em contratos de longo prazo.
Juros rotativos que excedem 400% ao ano, cobranças de seguros automáticos e tarifas não autorizadas que inflam a dívida de forma abusiva.
Taxas fora dos limites legais, seguros embutidos sem consentimento expresso e encargos que não constavam na proposta original.
Contratos empresariais com juros excessivos, spread bancário abusivo e cláusulas que geram dívida muito além do valor tomado.
Você paga há anos mas a dívida não diminui, ou até cresce. Isso pode ser sinal de anatocismo (juros sobre juros), que é ilegal.
Nossa Atuação
Analisamos cada cláusula e calculamos as taxas reais aplicadas. Comparamos com o que é legalmente permitido e identificamos irregularidades.
Ajuizamos ação para revisão das cláusulas abusivas e, quando necessário, pedimos autorização para depositar judicialmente o valor correto enquanto o processo corre.
O CDC prevê a possibilidade de restituição de valores cobrados indevidamente, sujeita à análise do caso concreto. Avaliamos o histórico de pagamentos para identificar eventuais fundamentos aplicáveis.
Com a ação em andamento, é possível obter liminar para suspender ou impedir negativação indevida no SPC/Serasa durante a disputa judicial.
Especialista no seu caso
OAB/SP nº 469.909
Especialista em Direito Bancário e do Consumidor
Ricardo Baieta de Jesus é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação concentrada em Direito Bancário e Direito do Consumidor. Sua trajetória profissional inclui mais de 20 anos no setor financeiro, o que fundamenta sua compreensão técnica das estruturas contratuais bancárias e dos mecanismos de cálculo de encargos.
Entre em ContatoPerguntas Frequentes
Praticamente qualquer contrato bancário pode ser analisado. Financiamentos, empréstimos, cartões e contratos empresariais todos estão sujeitos à revisão quando houver indícios de abusividade. A análise inicial determina se há fundamento para uma ação.
Não necessariamente. A estratégia mais comum é continuar pagando o valor que você considera correto (o valor sem os encargos abusivos) por meio de depósito judicial, o que impede negativação e demonstra boa-fé. Cada caso é avaliado individualmente.
Anatocismo é a cobrança de juros sobre juros (capitalização composta em período inferior ao do contrato). Para contratos bancários com pessoas físicas, o STJ entende que precisa estar expressamente previsto em lei ou contrato. Quando não está, é passível de anulação e restituição.
O CDC prevê a possibilidade de restituição de valores cobrados indevidamente, sujeita à análise do caso concreto. A ação revisional pode incluir pedido de restituição dos valores pagos a maior, com correção monetária, dependendo dos fundamentos identificados.
Sim. Contratos empresariais também são passíveis de revisão, especialmente quando há abusividade clara. Embora as regras difiram um pouco das do consumidor pessoa física, ainda há fundamentos legais aplicáveis.