As instituições financeiras têm deveres legais de segurança previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Banco Central. A análise jurídica de cada caso é necessária para identificar a existência de fundamento para responsabilização bancária.
Você se identifica?
O golpe do PIX assume várias formas. Se você passou por alguma dessas situações, há base legal para agir contra o banco.
Você foi contactado por alguém se passando por funcionário do banco e fez uma transferência acreditando ser legítima.
Você clicou em um link, inseriu seus dados bancários e teve o dinheiro transferido sem seu consentimento consciente.
Criminosos assumiram seu número de telefone ou WhatsApp e fizeram transferências em seu nome.
Você pagou por um produto ou serviço via PIX que nunca chegou, e o banco não impediu a transação mesmo com indícios de fraude.
Criminosos forçaram uma transferência por coação ou simulação. O banco pode ter falhado em detectar a anomalia transacional.
Terceiros acessaram sua conta e realizaram transferências sem seu conhecimento, por falha nos sistemas de segurança da instituição.
Nossa Atuação
Verificamos se o banco falhou em seus sistemas de segurança, monitoramento antifraude ou na comunicação de alertas que deveriam ter impedido o golpe.
O Banco Central criou um mecanismo específico para casos de fraude via PIX. Analisamos o cabimento e orientamos sobre o procedimento correto de acionamento.
O CDC garante responsabilidade objetiva às instituições financeiras. Quando necessário, ajuizamos ação de indenização com fundamento sólido.
Além do valor principal, avaliamos a possibilidade de indenização por danos morais, conforme o impacto sofrido pelo cliente.
Responsável pelo seu caso
OAB/SP nº 469.909
Especialista em Direito Bancário · Pós-grad. Crimes Cibernéticos e Cibersegurança · Ex-Executivo Bancário
Com mais de 20 anos de carreira dentro das maiores instituições financeiras do Brasil, Ricardo Baieta compreende o funcionamento interno dos bancos: seus processos, seus sistemas de segurança e suas responsabilidades legais. Pós-graduado em Crimes Cibernéticos e Cibersegurança, possui formação técnica e jurídica específica sobre fraudes digitais e delitos financeiros online.
Entrar em ContatoDúvidas Frequentes
Sim, dependendo da situação. O banco tem dever de segurança e prevenção de fraudes. Se houve falha no sistema antifraude, ausência de alertas adequados ou vulnerabilidade que permitiu o golpe, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas do Banco Central.
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) tem prazo de 80 dias para ser acionado. A ação judicial tem prazo prescricional de 5 anos. Mas quanto antes agido, maiores as chances de rastrear os recursos e obter êxito no processo.
Muitos golpes envolvem vítimas que fazem a transferência por conta própria, induzidas ao erro por criminosos. Mesmo nesses casos, o banco pode ser responsabilizado se houve falha em sistemas de segurança ou se o golpe aproveitou vulnerabilidades que a instituição deveria ter prevenido.
Sim. Atendemos presencialmente e de forma remota por WhatsApp, videoconferência e assinatura digital para clientes em todo o Brasil.
Iniciamos com uma análise do caso. Avaliamos a situação, identificamos as possibilidades jurídicas e apresentamos nossa proposta de atuação. Os honorários são definidos de forma clara e transparente antes de qualquer compromisso.