Transações não reconhecidas, cartão clonado, empréstimo não autorizado, conta invadida. O Código de Defesa do Consumidor estabelece obrigações às instituições financeiras. Analisamos cada situação para identificar o fundamento jurídico aplicável.
Situações que atendemos
Compras, saques ou transferências realizadas sem o seu conhecimento com seu cartão clonado. O banco é responsável pela segurança das transações.
Criminosos ou o próprio banco contrataram crédito em seu nome, e você está pagando por algo que não pediu. Isso é altamente ilegal e anulável.
Seu aplicativo ou internet banking foi invadido, suas senhas comprometidas e movimentações realizadas por terceiros sem sua autorização.
O banco descontou valores que você não autorizou, como seguros não solicitados, tarifas ocultas ou cobranças duplicadas.
Você foi negativado por uma dívida que não contraiu, que já estava paga ou que é resultado de fraude. Causa prejuízo real e é passível de indenização.
Criminosos abriram uma conta em seu nome usando seus dados, e agora esse CPF aparece com dívidas, restrições ou litígios que não são seus.
Nossa Estratégia
Levantamos todas as movimentações suspeitas, identificamos padrões e documentamos provas para embasar a ação contra o banco.
Em muitos casos, uma notificação formal bem embasada já é suficiente para o banco ressarcir o cliente sem precisar ir à Justiça.
O Código de Defesa do Consumidor garante responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços financeiros. Usamos isso a seu favor.
Buscamos a devolução dos valores e, quando cabível, indenização pelos danos morais causados pela falha bancária.
Quem vai cuidar do seu caso
OAB/SP nº 469.909
Especialista em Direito Bancário · Pós-grad. Crimes Cibernéticos e Cibersegurança · Ex-Bancário 20+ anos
Com mais de 20 anos de carreira em grandes instituições financeiras e pós-graduação em Crimes Cibernéticos e Cibersegurança, o Dr. Ricardo Baieta possui formação técnica e jurídica direcionada à análise de responsabilidade bancária em casos de fraude.
Entrar em ContatoDúvidas Frequentes
Em muitos casos, sim. O STJ consolidou o entendimento de que bancos têm responsabilidade objetiva pelos serviços prestados. Isso significa que não precisam ter agido com má-fé para serem responsabilizados: basta haver falha no sistema de segurança ou na prestação do serviço.
O prazo prescricional é de 5 anos a partir do evento danoso (a fraude). Mas quanto antes você agir, mais fácil é reunir provas e maiores são as chances de sucesso. Não adie.
Não necessariamente. Atendemos de forma remota via WhatsApp e videoconferência, com assinatura digital de documentos. Você pode resolver tudo de onde estiver.
É muito comum os bancos rejeitarem reclamações no SAC e Ouvidoria. Isso não significa que você não tem direito. A Justiça tem posicionamento diferente do banco, e inúmeras ações são julgadas favoravelmente ao consumidor.